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Planos a partir de 99,90

A Pricecon é o escritório de contabilidade preferido por empresas líderes, oferecendo soluções personalizadas e experiência para atender às necessidades financeiras únicas de cada cliente, garantindo sucesso financeiro duradouro.

Atendemos todo o Brasil

A Price oferece serviços de contabilidade personalizados em todo o território nacional. Combinamos atendimento humano e tecnologia para atender às necessidades específicas de cada cliente. Oferecemos diferentes métodos de trabalho, como o tradicional, o outsourcing e a contabilidade digital. No método tradicional, as informações são processadas em nossa sede, com uso de infraestrutura moderna e software contábil seguro. No outsourcing, realizamos visitas agendadas para processar as informações em sua empresa, acelerando a tomada de decisões importantes. A contabilidade digital destaca-se pelo envio e recebimento de informações de forma 100% digital, proporcionando economia sem comprometer a qualidade. Na Price, nosso compromisso é fornecer soluções contábeis personalizadas, combinando atendimento humano, tecnologia avançada e expertise. Entre em contato conosco para descobrir como podemos ajudar você a alcançar o sucesso financeiro de sua empresa.

Contabilidade tradicional

Atuamos em território nacional nos mais diversos seguimentos da contabilidade! Ótima relação custo/benefício.

Outsourcing contábil

Atendimento personalizado! Contabilidade interna com profissionais terceirizados! Contabilidade em tempo real.

Contabilidade Digital

O processo é digital, mas o atendimento é humano! Na Price nós trabalhamos para você não se preocupar! Sua empresa nas mãos de profissionais capacitados e dispostos a atender.

Sabe o que é BPO Financeiro?

Nada mais é do que a terceirização do seu setor financeiro. Então se você não tem tempo ou não tem recurso para contratar um analista financeiro para cuidar da suas contas a pagar e a receber, pode contratar o serviço de BPO Financeiro para cuidar disso e você pode focar no seu negócio.

Nos contate para ter um orçamento!

Como funcionamos?

É tudo muito simples e direto! Quando você se interessa por nossos serviços, colocamos um contador e vários canais de atendimento direto (telefone/whatsapp/e-mail e/ou portal do cliente) a sua disposição para reunir as informações necessárias para criar um perfil da sua empresa. Assim podemos nos conhecer melhor e sugerir o melhor método de trabalho para sua empresa. Recebemos sua documentação de forma online, você pode enviar os documentos usando seu celular/computador a qualquer momento 24 horas por dia 7 dias na semana. O atendimento é prático e descomplicado!!!

O que nós fazemos?

  1. Calculamos e emitimos as guias de impostos…
  2. Elaboramos relatórios contábeis obrigatórios para a sua empresa como DRE, Balanço Patrimonial entre outros…
  3. Realizamos e entregamos as obrigações acessórias…
  4. Atendemos você sempre com agilidade.

O que você faz?

  1. Envia os arquivos das notas fiscais de entrada e saída do mês anterior para importação em nosso sistema
  2. Envia os arquivos contábeis para escrituração e importação em nosso sistema.
  3. Liga ou chama no chat da Price sempre que tiver alguma dúvida ou precisar de algo.

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  2. Emissão de notas fiscais (Até 3 notas mensais)
  3. Emissão da guia DAS mensal
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Basic

  1. Plantão de dúvidas
  2. Apuração de Imposto
  3. Escrituração contábil completa
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Startups

  1. Plantão de dúvidas
  2. Apuração de Impostos
  3. Escrituração contábil completa
  4. Processamento de até 4 pessoas na folha.

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  1. Plantão de dúvidas
  2. Apuração de Impostos
  3. Escrituração contábil completa
  4. Processamento de até 8 funcionários na folha

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Depoimentos

Perguntas frequentes

Quem pode abrir um MEI?

O PGDAS-D é um aplicativo online no Portal do Simples Nacional que permite calcular os tributos mensais do Simples Nacional e emitir o DAS. As informações nele fornecidas são declarativas e constituem uma confissão de dívida, sendo suficientes para a cobrança dos tributos não pagos. O PGDAS-D só pode ser acessado online e não pode ser baixado.

Empresa inativa precisa efetuar a declaração mensalmente no PGDAS-D e apresentar Defis?

A apuração no PGDAS-D deve ser feita mensalmente, mesmo que a empresa não tenha receita ou esteja inativa durante o ano. Em caso de inatividade total, a empresa deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) no PGDAS-D, indicando essa condição. (Base legal: art. 25, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.)

Como efetuar o parcelamento de débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB?

O pedido de parcelamento pode ser feito de duas maneiras:

  1. No Portal do Simples Nacional, usando certificado digital ou código de acesso gerado no portal.
  2. No Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, usando certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.

Como efetuar o parcelamento de débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB?

O pedido de parcelamento pode ser feito de duas maneiras:

  1. No Portal do Simples Nacional, usando certificado digital ou código de acesso gerado no portal.
  2. No Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, usando certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.

O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?

O parcelamento será rescindido se ocorrer:

  1. Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
  2. Existência de saldo devedor após o vencimento da última parcela. A baixa da inscrição no CNPJ não resulta na rescisão do parcelamento. Após a baixa, a empresa não poderá usar o código de acesso do e-CAC, mas ainda poderá utilizar o do Portal do Simples Nacional. (Base legal: art. 56 da Resolução CGSN nº 140/2018.)

Quem pode abrir um MEI?

O MEI é um empresário individual que deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ser optante pelo Simples Nacional.
  2. Exercer atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.
  3. Ter receita bruta acumulada de até R$ 81.000,00 nos anos-calendário anterior e atual.
  4. Exercer apenas as ocupações permitidas pela Resolução CGSN nº 140/2018.
  5. Ter um único estabelecimento.
  6. Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
  7. Não contratar mais de um empregado, cujo salário não exceda o valor estabelecido por lei ou pela categoria profissional.
  8. Não ter relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante de serviços.
  9. Não realizar atividades por meio de cessão ou locação de mão de obra.

Qual é o prazo para pagar o DAS?

O prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional é até o dia 20 do mês seguinte à obtenção ou recebimento da receita bruta. Se o dia 20 não for útil, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. O não pagamento dentro do prazo sujeita o valor a encargos legais conforme a legislação do imposto sobre a renda. (Base normativa: art. 40 da Resolução CGSN nº 140/2018).

Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do Simples Nacional na RFB??

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00. O número máximo de parcelas é 60, e o número mínimo é 2. O aplicativo calcula automaticamente a quantidade de parcelas, respeitando o valor mínimo por parcela. O contribuinte não pode escolher o número de parcelas. (Base legal: art. 46 e 54 da Resolução CGSN nº 140/2018.)

Como efetuar o parcelamento de débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB?

O pedido de parcelamento pode ser feito de duas maneiras:

  1. No Portal do Simples Nacional, usando certificado digital ou código de acesso gerado no portal.
  2. No Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, usando certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.

Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento em andamento, é necessário desistir do parcelamento atual e fazer um novo pedido. No entanto, essa regra não se aplica aos parcelamentos do PERT-SN e Especial. Se os débitos a serem incluídos não estiverem declarados à RFB, é necessário transmitir a declaração no PGDAS-D. É importante verificar os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido, pois a carga nos sistemas de cobrança não é instantânea.

Posso parcelar débitos ainda não vencidos?

O parcelamento contempla apenas débitos vencidos e já constituídos na data do pedido. No entanto, as multas de ofício relacionadas a esses débitos vencidos podem ser parceladas antes do prazo de vencimento. (Base legal: art. 46, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018.)

Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional, as ME e as EPP poderão solicitar o seu cancelamento?

A opção pelo Simples Nacional é irrevogável para o ano-calendário, exceto se a empresa solicitar sua exclusão por opção para o ano subsequente. No entanto, é possível cancelar a solicitação de opção enquanto estiver em análise, desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo. Essa possibilidade de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade. Se a opção já tiver sido deferida em janeiro, o contribuinte pode solicitar a exclusão por opção até o último dia útil de janeiro, e nesse caso, a opção não terá efeitos. (Base legal: art. 6º da Resolução CGSN nº 140/2018.)

O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. (Base normativa: art. 106 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Nota: Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

Vamos começar?

Entenda mais como a Price pode te ajudar. Caso desejar entender melhor sobre nossa atuação. clique no botão abaixo e fale com um contador(a) no whatsapp. Fique tranquilo, este contato não tem custos.

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